O
Tribunal Superior do Trabalho, com sede em Brasília, instância máxima da
Justiça do Trabalho, decidiu que a demissão dos empregados de empresas estatais
deve ser motivada.
O
fundamento foi a decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) no Recurso Extraordinário 589.998, que considerou
"obrigatória a motivação para a prática legítima do ato de rescisão
unilateral do contrato de trabalho de empregados de empresas estatais".
Portanto, os empregados da Caixa Econômica Federal,
autarquia federal, do Banco do Brasil, sociedade de economia mista e do
Banrisul, sociedade de economia mista, estão abrigados pela decisão do TST e
não podem ser demitidos sem justo motivo.
É importante frisar que retaliações do empregador, por existência de ações
na Justiça, podem ser consideradas assédio moral e violação do direito
fundamental de ação, impondo indenização por assédio e determinando a
recomposição do emprego, cargo e comissões do empregado antes do ajuizamento da
ação ou da adoção das retaliações
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