sexta-feira, 18 de julho de 2014

Funcionários celetistas de empresas públicas e sociedades de economia mista não podem ser demitidos sem justo motivo, confirma o TST



O Tribunal Superior do Trabalho, com sede em Brasília, instância máxima da Justiça do Trabalho, decidiu que a demissão dos empregados de empresas estatais deve ser motivada.
O fundamento foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 589.998, que considerou "obrigatória a motivação para a prática legítima do ato de rescisão unilateral do contrato de trabalho de empregados de empresas estatais".

Portanto, os empregados da Caixa Econômica Federal, autarquia federal, do Banco do Brasil, sociedade de economia mista e do Banrisul, sociedade de economia mista, estão abrigados pela decisão do TST e não podem ser demitidos sem justo motivo. 

É importante frisar que retaliações do empregador, por existência de ações na Justiça, podem ser consideradas assédio moral e violação do direito fundamental de ação, impondo indenização por assédio e determinando a recomposição do emprego, cargo e comissões do empregado antes do ajuizamento da ação ou da adoção das retaliações

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